Para fazer parte e manter a adesão ao Banco de Alimentos de Moçambique de Moçambique (BAM), as Organizações Beneficiárias (OB) precisam atender aos critérios abaixo. O não cumprimento dos critérios pode resultar em uma mudança no status de membro do BAM, incluindo reorientação, suspensão e/ou rescisão.
Dado o grande número de OBs que necessitam de assistência, em comparação com os recursos limitados disponíveis para o BAM, foram desenvolvidos os seguintes critérios para garantir que as organizações beneficiárias mais necessitadas e mais credíveis sejam assistidas, salvaguardando assim que o apoio chegará aos destinatários pretendidos, os necessitados com insegurança alimentar. Os critérios para assistência as OBs podem ser revistos e/ou alterados de tempos em tempos.
1. Requisitos obrigatórios: Critérios que devem ser cumpridos para se qualificar para assistência do BAM.
2. Requisitos preferenciais: Critérios vantajosos, mas não essenciais.
A organização que solicita a adesão:
A organização que solicitar apoio/associação receberá preferência quando:
Instalações/ Centros de Cuidados: