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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO BENEFICIÁRIA

Para fazer parte e manter a adesão ao Banco de Alimentos de Moçambique, as Organizações Beneficiárias (OBs) precisam atender aos critérios abaixo. O não cumprimento dos critérios pode resultar em uma mudança no status de membro do Banco de Alimentos de Moçambique, incluindo reorientação, suspensão e/ou rescisão.
Dado o grande número de OBs que necessitam de assistência, em comparação com os recursos limitados disponíveis para o Banco de Alimentos de Moçambique, foram desenvolvidos os seguintes critérios para garantir que as organizações beneficiárias mais necessitadas e mais credíveis sejam assistidas, salvaguardando assim que o apoio chegará aos destinatários pretendidos – os pobres com insegurança alimentar. Os critérios para assistência aos OBs podem ser revistos e/ou alterados de tempos em tempos.

Os dois níveis de critérios

1. *Requisitos obrigatórios*: Critérios que devem ser cumpridos para se qualificar para assistência do Banco de Alimentos de Moçambique.


2. *Requisitos preferenciais*: Critérios vantajosos, mas não essenciais.

1. Critérios obrigatórios

A organização que solicita a adesão:


– Deve estar registrada no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.

– Não deve usar os alimentos para empacotar os alimentos, a menos que aprovado por escrito pelo Banco de Alimentos de Moçambique.

– Deve já estar auxiliando 10 ou mais beneficiários, a menos que a ONG seja uma unidade de cuidados permanentes, um abrigo ou orfanato, centro de reabilitação, Clube de Idosos ou organização similar.

– Deve ter uma Constituição e Conselho de Administração. É necessária uma lista de todos os membros do Conselho e seus dados de contacto.

– Deve ter uma localização física verificável de onde opera.

– Deve ter um endereço de e-mail em nome da organização e dados de telefone e celular para contacto.

– Deve ter uma conta bancária em nome da organização.

– Deve demonstrar que sua situação financeira requer assistência do Banco de Alimentos de Moçambique.

– Deve estar operando há pelo menos 12 meses a partir da data de registro e ter histórico comprovado.

– Deve fornecer cartas de endosso de 3 organizações comunitárias credíveis da área. Uma dessas cartas deve ser de uma fonte governamental. Por exemplo, Direcção Distrital, Serviço Provincial de Assuntos Sociais (SPAS), etc.

– Deve ter um programa de alimentação diária operando pelo menos 3 dias por semana.

– Deve cumprir todos os requisitos legais em relação à segurança alimentar, segurança sanitária, higiene, etc.

– Deve manter registros diários adequados de seus beneficiários.

– Deve preencher uma pesquisa anual enviada pelo Banco de Alimentos de Moçambique, informando sobre atividades, beneficiários atendidos etc.

– Deve possuir os equipamentos e utensílios necessários ao preparo dos alimentos, em relação à população beneficiária atendida.

– Não pode discriminar nenhuma pessoa com base em raça, nacionalidade, religião, filiação política etc.

– Não pode vender ou trocar qualquer alimento doado.

– Não é permitido doar alimentos recebidos do Banco de Alimentos de Moçambique para nenhuma outra pessoa ou organização, a menos que o Banco de Alimentos de Moçambique tenha concedido permissão por escrito.

– Deve cumprir os Requisitos Mínimos de Manuseio de Alimentos do Banco de Alimentos de Moçambique.

– Deve manter um arquivo/registro adequado de todos os alimentos recebidos, incluindo notas de entrega, correspondência, taxas de OB pagas, beneficiários atendidos etc.

– Deve comparecer a TODAS as reuniões quando necessário.

– Deve estar disposto a permitir que o Banco de Alimentos de Moçambique faça visitas não anunciadas para inspecionar suas instalações e registros a qualquer momento, na hora normal do expediente.

– Deve estar disposto a fornecer voluntários para a campanha anual de alimentos do Banco de Alimentos de Moçambique, quando aplicável.

– É necessário assinar o Contrato de Parceria do Banco de Alimentos de Moçambique.

2. Critérios preferenciais

A organização que solicitar apoio/associação receberá preferência quando:


– Está em operação há mais de 2 anos.

– Está situada em uma área de pobreza extrema.

– Oferece programas de recuperação, treinamento de habilidades, capacitação, geração de renda ou desenvolvimento similar.

– Realiza atividades de empreendedorismo social.

– Oferece programas que proporcionam auto-sustentabilidade e independência, além de propriedade comunitária.

– Possui pelo menos 5 funcionários permanentes.

– Possui veículos para utilização em suas operações.

– Fornece Demonstrações Financeiras Anuais de auditores independentes ou os Extratos Bancários mais recentes de três (3) meses.

Tipos de Organizações Beneficiárias

Instalações/ Centros de Cuidados:
– Órfãos e crianças vulneráveis.
– Centro de cuidados para idosos.
– Instituições de cuidados para deficientes e necessidades especiais.
– Centros de Reabilitação.
– Centros de Nutrição / Cozinhas Comunitárias.
– Mulheres abusadas/vulneráveis.
– Cuidados com os sem-teto.
– Centros de Formação/ Desenvolvimento de Competências.
– Organizações de assistência a desastres.
– Organizações que auxiliam os desempregados.
– Escolas primárias, secundárias e escolas especiais que não recebem nenhum subsídio governamental para nutrição.
– Centros de Desenvolvimento da Primeira Infância/Creches Comunitárias de propriedade comunitária – aguardando registro no Ministério da Justiça e atendendo 50 ou mais crianças.

### Status de Membro
O status de membro não é garantido. O Banco de Alimentos de Moçambique reserva-se o direito de suspender ou remover OBs e adicionar novos OBs a seu próprio critério.

### Saída Estratégica
O Banco de Alimentos de Moçambique pode remover os OBs membros caso estes recebam assistência por mais de 5 anos consecutivos, ou quando os OBs tiverem recursos suficientes para sustentar as suas próprias operações e atividades.

### Taxas/ Quotas de Associação
Todos os membros do FoodShare OBs pagam uma taxa de assinatura trimestral com base no tamanho da sua organização. Temos três categorias, relacionadas ao tamanho da organização: pequena, média e grande. As taxas de assinatura do OB são revisadas anualmente, com vigência a partir de janeiro de cada ano. Somente membros com contas em dia poderão participar e se beneficiar da nossa oferta de serviços.
Existem duas principais vias onde você pode se beneficiar: (1) Coletas de depósito (coletas mensais) e (2) Coletas virtuais (coletas diárias/ semanais diretamente do ponto de venda de alimentos (nossos fornecedores parceiros).