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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO BENEFICIÁRIA

Para fazer parte e manter a adesão ao Banco de Alimentos de Moçambique de Moçambique (BAM), as Organizações Beneficiárias (OB) precisam atender aos critérios abaixo. O não cumprimento dos critérios pode resultar em uma mudança no status de membro do BAM, incluindo reorientação, suspensão e/ou rescisão.
Dado o grande número de OBs que necessitam de assistência, em comparação com os recursos limitados disponíveis para o BAM, foram desenvolvidos os seguintes critérios para garantir que as organizações beneficiárias mais necessitadas e mais credíveis sejam assistidas, salvaguardando assim que o apoio chegará aos destinatários pretendidos, os necessitados com insegurança alimentar. Os critérios para assistência as OBs podem ser revistos e/ou alterados de tempos em tempos.

Os dois níveis de critérios

1. Requisitos obrigatórios: Critérios que devem ser cumpridos para se qualificar para assistência do BAM.

2. Requisitos preferenciais: Critérios vantajosos, mas não essenciais.

1. Critérios obrigatórios

A organização que solicita a adesão:

  • Deve estar registrada no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  • Não deve usar os alimentos para empacotar os alimentos, a menos que aprovado por escrito pelo BAM.
  • Deve já estar auxiliando 10 ou mais beneficiários, a menos que a ONG seja uma unidade de cuidados permanentes, um abrigo ou orfanato, centro de reabilitação, Clube de Idosos ou organização similar.
  • Deve ter uma Constituição e Conselho de Administração. É necessária uma lista de todos os membros do Conselho e seus dados de contacto.
  • Deve ter uma localização física verificável de onde opera.
  • Deve ter um endereço de e-mail em nome da organização e dados de telefone e celular para contacto.
  • Deve ter uma conta bancária em nome da organização.
  • Deve demonstrar que sua situação financeira requer assistência do Banco de Alimentos de Moçambique.
  • Deve estar operando há pelo menos 12 meses a partir da data de registro e ter histórico comprovado.
  • Deve fornecer cartas de endosso de 3 organizações comunitárias credíveis da área. Uma dessas cartas deve ser de uma fonte governamental. Por exemplo, Direcção Distrital, Serviço Provincial de Assuntos Sociais (SPAS), etc.
  • Deve ter um programa de alimentação diária operando pelo menos 3 dias por semana.
  • Deve cumprir todos os requisitos legais em relação à segurança alimentar, segurança sanitária, higiene, etc.
  • Deve manter registros diários adequados de seus beneficiários.
  • Deve preencher uma pesquisa anual enviada pelo BAM, informando sobre actividades, beneficiários atendidos etc.
  • Deve possuir os equipamentos e utensílios necessários ao preparo dos alimentos, em relação à população beneficiária atendida.
  • Não pode discriminar nenhuma pessoa com base em raça, nacionalidade, religião, filiação política etc.
  • Não pode vender ou trocar qualquer alimento doado.
  • Não é permitido doar alimentos recebidos do BAM para nenhuma outra pessoa ou organização, a menos que o BAM tenha concedido permissão por escrito.
  • Deve cumprir os Requisitos Mínimos de Manuseio de Alimentos do BAM.
  • Deve manter um arquivo/ registro adequado de todos os alimentos recebidos, incluindo notas de entrega, correspondência, taxas de OB pagas, beneficiários atendidos etc.
  • Deve comparecer a TODAS as reuniões quando necessário.
  • Deve estar disposto a permitir que o BAM faça visitas não anunciadas para inspecionar suas instalações e registros a qualquer momento, na hora normal do expediente.
  • Deve estar disposto a fornecer voluntários para a campanha anual de alimentos do Banco de Alimentos de Moçambique, quando aplicável.
  • É necessário assinar o Contrato de Parceria do Banco de Alimentos de Moçambique.

2. Critérios preferenciais

A organização que solicitar apoio/associação receberá preferência quando:

  • Está em operação há mais de 2 anos.
  • Está situada em uma área de pobreza extrema.
  • Oferece programas de recuperação, treinamento de habilidades, capacitação, geração de renda ou desenvolvimento similar.
  • Realiza actividades de empreendedorismo social.
  • Oferece programas que proporcionam auto-sustentabilidade e independência, além de propriedade comunitária.
  • Possui pelo menos 5 funcionários permanentes.
  • Possui veículos para utilização em suas operações.
  • Fornece Demonstrações Financeiras Anuais de auditores independentes ou os Extratos Bancários mais recentes de três (3) meses.
Tipos de Organizações Beneficiárias

Instalações/ Centros de Cuidados:

  • Órfãos e crianças vulneráveis.
  • Centro de cuidados para idosos.
  • Instituições de cuidados para deficientes e necessidades especiais.
  • Centros de Reabilitação.
  • Centros de Nutrição / Cozinhas Comunitárias.
  • Mulheres abusadas/vulneráveis.
  • Cuidados com os sem-teto.
  • Centros de Formação/ Desenvolvimento de Competências.
  • Organizações de assistência a desastres.
  • Organizações que auxiliam os desempregados.
  • Escolas primárias, secundárias e escolas especiais que não recebem nenhum subsídio governamental para nutrição.
  • Centros de Desenvolvimento da Primeira Infância/ Creches Comunitárias de propriedade comunitária, aguardando registro no Ministério da Justiça e atendendo 50 ou mais crianças.
  1.  Status de Membro – O status de membro não é garantido. O Banco de Alimentos de Moçambique reserva-se o direito de suspender ou remover OBs e adicionar novos OBs a seu próprio critério.
  2.  Saída Estratégica
    O Banco de Alimentos de Moçambique pode remover os OBs membros caso estes recebam assistência por mais de 5 anos consecutivos, ou quando os OBs tiverem recursos suficientes para sustentar as suas próprias operações e atividades.
  3. Taxas/ Quotas de Associação
    Todos os membros do FoodShare OBs pagam uma taxa de assinatura trimestral com base no tamanho da sua organização. Temos três categorias, relacionadas ao tamanho da organização: pequena, média e grande. As taxas de assinatura do OB são revisadas anualmente, com vigência a partir de janeiro de cada ano. Somente membros com contas em dia poderão participar e se beneficiar da nossa oferta de serviços.
    Existem duas principais vias onde você pode se beneficiar: (1) Coletas de depósito (coletas mensais) e (2) Coletas virtuais (coletas diárias/ semanais diretamente do ponto de venda de alimentos (nossos fornecedores parceiros).