Os Termos E Condições

PARCERIAS:

Os termos e condições para parcerias com o Banco de Alimentos de Moçambique (BAM) podem variar dependendo do tipo de parceria e das necessidades específicas da organização e do parceiro. No entanto, aqui estão alguns termos e condições gerais que podem ser aplicáveis:

Termos e Condições para Parcerias com o Banco de Alimentos de Moçambique

1. Objetivo da Parceria

  • A parceria tem como objetivo colaborar para a promoção da segurança alimentar e nutricional, redução do desperdício de alimentos e apoio às populações carentes em Moçambique.

2. Compromissos do Parceiro

  • Fornecer doações de alimentos, recursos financeiros, serviços ou outros tipos de apoio conforme acordado.
  • Garantir que os produtos alimentares doados estejam dentro do prazo de validade e em condições adequadas de consumo.
  • Participar de reuniões periódicas para avaliar o andamento da parceria e discutir melhorias.

3. Compromissos do BAM

  • Utilizar os recursos e doações recebidos exclusivamente para os fins acordados na parceria.
  • Fornecer relatórios periódicos sobre o uso dos recursos e o impacto das doações.
  • Manter a confidencialidade das informações compartilhadas pelo parceiro, excepto quando necessário para a execução das atividades da parceria.

4. Transparência e Relatórios

  • O BAM compromete-se a fornecer ao parceiro relatórios detalhados sobre a utilização dos recursos e o impacto das atividades realizadas.
  • O parceiro pode solicitar auditorias independentes para garantir a transparência e a correta utilização dos recursos.

5. Propriedade Intelectual e Marcas

  • Ambas as partes respeitarão as marcas registradas e os direitos de propriedade intelectual um do outro.
  • O uso de logotipos e marcas em materiais de marketing e comunicação deverá ser previamente aprovado pela parte proprietária.

6. Confidencialidade

  • Ambas as partes acordam em manter a confidencialidade de todas as informações sensíveis e não divulgar tais informações a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.

7. Duração e Rescisão da Parceria

  • A parceria terá uma duração inicial do período determinado pelo parceiro, podendo ser renovada por mútuo acordo entre as partes.
  • Qualquer das partes pode rescindir a parceria mediante notificação por escrito.
  • A parceria pode ser rescindida imediatamente em caso de violação grave dos termos e condições acordados.

8. Conformidade Legal

  • Ambas as partes comprometem-se a cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionados às atividades da parceria.
  • O parceiro garante que os alimentos e produtos doados cumprem com todas as normas sanitárias e de segurança alimentar.

9. Resolução de Conflitos

  • Qualquer disputa decorrente ou relacionada a esta parceria será resolvida através de negociações amigáveis entre as partes.
  • Caso não seja possível resolver a disputa amigavelmente, as partes acordam em submeter a disputa a mediação ou arbitragem conforme acordado mutuamente.

10. Alterações dos Termos

  • Quaisquer alterações ou adendos a estes termos e condições deverão ser feitos por escrito e assinados por ambas as partes.

11. Reconhecimento Público

  • O BAM poderá reconhecer publicamente a parceria através de seus canais de comunicação, salvo acordo em contrário.

 

Voluntários

1. Introdução

Bem-vindo ao programa de voluntariado do Banco de Alimentos de Moçambique (BAM). Ao se inscrever como voluntário, você concorda em cumprir os termos e condições descritos abaixo.

2. Definição de Voluntário

Um voluntário é uma pessoa que, de livre e espontânea vontade, oferece seu tempo, trabalho e talento para a realização de atividades e projectos do BAM, sem receber qualquer remuneração financeira.

3. Direitos do Voluntário

  • Treinamento e Orientação: O voluntário tem direito a receber treinamento adequado e orientação para desempenhar suas funções de maneira eficiente.
  • Ambiente Seguro: O voluntário deve ser colocado em um ambiente de trabalho seguro e saudável.
  • Apoio e Supervisão: O voluntário deve receber apoio e supervisão adequada durante o desempenho de suas tarefas.
  • Reconhecimento: O voluntário tem direito ao reconhecimento por sua contribuição ao BAM.

4. Responsabilidades do Voluntário

  • Cumprimento das Tarefas: O voluntário deve desempenhar as tarefas atribuídas com responsabilidade e dedicação.
  • Pontualidade e Compromisso: O voluntário deve cumprir os horários acordados e informar prontamente qualquer impossibilidade de comparecimento.
  • Conduta Profissional: O voluntário deve manter uma conduta profissional, respeitando os colegas, beneficiários e as políticas do BAM.
  • Confidencialidade: O voluntário deve manter a confidencialidade de qualquer informação sensível ou privada a que tenha acesso durante suas atividades.
  • Feedback: O voluntário deve estar aberto a receber feedback construtivo e buscar melhorar continuamente seu desempenho.

5. Política de Não Discriminação

O BAM se compromete a oferecer oportunidades de voluntariado sem discriminação de raça, cor, religião, gênero, orientação sexual, origem nacional, idade ou deficiência.

6. Procedimentos de Segurança

  • Segurança no Trabalho: O voluntário deve seguir todas as diretrizes de segurança fornecidas pelo BAM.
  • Relatar Incidentes: Qualquer incidente ou condição insegura deve ser relatado imediatamente ao supervisor ou coordenador de voluntários.

7. Rescisão do Voluntariado

  • Por Parte do Voluntário: O voluntário pode encerrar sua participação no programa a qualquer momento, informando com antecedência a organização.
  • Por Parte do BAM: O BAM se reserva o direito de encerrar a participação de um voluntário que não cumpra os termos e condições ou cuja conduta seja considerada inadequada.

8. Uso de Imagem e Dados Pessoais

  • Consentimento para Uso de Imagem: O voluntário consente que suas imagens e vídeos capturados durante as actividades de voluntariado possam ser utilizados pelo BAM para fins de divulgação e promoção.
  • Proteção de Dados Pessoais: O BAM compromete-se a proteger os dados pessoais dos voluntários, utilizando-os apenas para fins relacionados ao programa de voluntariado.

 

Ao se candidatar, o voluntário declara ter lido, compreendido e concordado com todos os termos e condições aqui descritos.